Abdias do Nascimento, importante intelectual e ativista do século XX, foi um dos primeiros parlamentares negros a pautar a temática racial no Congresso Nacional. É de sua autoria o primeiro projeto a defender a adoção de “medidas concretas, de significação compensatória” – o que hoje conhecemos por ação afirmativa – no trabalho, na educação e no tratamento policial – o Projeto de Lei 1.332/1983.
No que se refere à educação o Projeto de Lei (PL) previa a concessão de bolsas para estudantes negros (na ordem de 40%) pelos Ministério da Educação e Cultura e pelas Secretarias de Educação Estaduais e Municipais em todos os níveis (primário, secundário, superior e de pós-graduação). No mesmo ano, foi apresentado o PL 2.981 de autoria de Moacir Franco do Partido Trabalhista Brasileiro de São Paulo que estabelecia que 20% das vagas nos estabelecimentos de ensino superior fossem ocupadas por estudantes negros que tivessem obtido altas médias de aprovação em cursos de segundo grau.
Ambos projetos foram arquivados sem apreciação.
No processo constituinte, essa temática retorna ao Congresso Nacional de forma ainda mais radical: O Movimento Negro reinvidicou o fim dos exames vestibulares e propunha que, respeitando a autonomia universitária, instituições de ensino deveriam elaborar e adotar “critério de seleção mais democrático” a fim de que “as camadas mais pobres da população tivessem acesso ao ensino superior”.
Como sabemos, essa demanda não foi absorvida e mais do que isso, pouco tematizada durante toda a década de 1990. Nesse período tem-se apenas cinco projetos de lei sobre o tema – o PL 4339/1993 – de autoria de Benedita da Silva do Partido dos Trabalhadores do Rio de Janeiro, em que se buscava estabelecer cota de 10% para estudantes negros no Ensino Superior Brasileiro público e particular, em âmbitos federal estadual e municipal, o PL 75/1997, apresentado por Abdias do Nascimento novamente, quando do exercício do cargo de Senador da República e três PL’s do ano de 1999: PL 1866/1999; o PL 73/1999 e o PLS 650/1999 estabelecendo cotas entre 20 e 50% nas instituições, de autoria respectivamente de Luiz Salomão do PDT/RJ; Nice Lobão do PFL/MA e José Sarney do MDB/AP.
O debate sobre o tema de fato amplia-se também no parlamento a partir dos anos 2000 certamente como reflexo de dois fenômenos importantes: a forte pressão do Movimento Negro após a III Conferência Mundial contra Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas (Conferência de Durban) de 2001 e a adoção, de forma autônoma pelas universidades brasileiras, de modelos de ação afirmativa a começar pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Universidade de Brasília – ambas em 2003.
Só nos anos 00, foram apresentados 16 PL’s, a saber: PL 3004/2000, PL 3198/2000, PL 5325/2001, PL 6213/2002, PL 6214/2002, PL 6399/2002, PL 6912/2002, PLS 7/2002, PL 2103/2003, PL 2434/2003, PL 3481/2004, PL 3571/2004, PL 3627/2004, PL 1330/2007 PL 1736/2007, PL 3913/2008 com diferentes propostas.
O fato é que a discussão sobre o tema não se limitou ao Poder Legislativo, chegando com grande nível de controvérsia ao Poder Judiciário. Data de 2009 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 186 movida pelo Partido Democratas (DEM) questionando o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal julgou unanimemente pela constitucionalidade da medida.
No mês de agosto do mesmo ano, após 13 anos de tramitação, o PL 73, mencionado anteriormente, finalmente transformou-se em Lei. Conhecida como Lei de Cotas, a 12.711 de 2012 regulamenta ações afirmativas nas Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Ministério da Educação e as instituições federais de ensino técnico de nível médio – portanto não abrange instituições estaduais ou privadas.
De acordo com a norma tais instituições devem reservar 50% de suas vagas para as cotas de acordo com os seguintes critérios: (i) origem em escola pública, (ii) renda – metade desse total de vagas é reservada a alunos com renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e (iii) étnico-racial – proporcionais à composição étnico-racial – pretos, pardos e indígenas – de cada Estado, incidindo sobre a totalidade de 50% das vagas reservadas.
A lei previa ainda que em 2022, dez anos após sua aprovação, fosse implementado um programa de acompanhamento que avaliaria a necessidade de continuação da política. Em 2022, num contexto de um governo refratário às políticas de promoção da igualdade racial, não houve, entretanto nenhuma iniciativa estatal neste sentido.
Foi somente em 2023 após esforços múltiplos da sociedade civil, principalmente, e de parlamentares progressistas, e do Executivo (por meio da ação conjunta do Ministério da Educação e do Ministério da Igualdade Racial) que a revisão da Lei de Cotas foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Dentre os principais pontos da atualização estão a previsão de que cotistas concorrem primeiramente a vagas na ampla concorrência (para não mais concorrer apenas nas vagas destinadas às cotas); a previsão de monitoramento anual da Lei e sua avaliação a cada 10 anos; o estabelecimento de prioridade para os cotistas no recebimento do auxílio estudantil; a redução do critério de renda familiar per capita para um salário-mínimo na reserva de vagas de 50% das cotas; a recomendação de extensão das políticas afirmativas para a pós-graduação; a inclusão dos estudantes quilombolas como beneficiários das cotas; a utilização de outras pesquisas além do Censo para o cálculo da proporção de cotistas nas Unidades da Federação e, por fim, que vagas reservadas em uma subcota que não forem preenchidas sejam repassadas para outra subcota e, posteriormente, para as vagas de escola pública.
Estes aprimoramentos, exatos quarenta anos depois que uma primeira proposta sobre o tema foi apresentada ao Estado brasileiro, revela a força do Movimento Negro brasileiro e que a conquista de direitos pela população negra percorre longo e árduo caminho em nosso contexto. Mais do que isso: que passados treze anos da aprovação da lei, tais conquistas exigem dos setores comprometidos com a garantia de direitos uma postura vigilante e crítica no sentido da incidência política para a efetivação dos seus resultados e geração de impactos reais na vida da juventude negra.

Natália Neris
natalianeris@casasuelicarneiro.org.br
Doutora em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito pela USP e Coordenadora de Incidência Política da Casa Sueli Carneiro